Os contribuintes com Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs) têm até 27/4 para solicitar o recálculo da multa e assim poderão receber descontos adicionais de até 70%. Esta iniciativa se encaixa dentro da nova perspectiva de atuação do Fisco, com o programa Nos Conformes, de oferecer orientação e oportunidades para contribuintes que querem sanar suas dívidas com o Estado. Até o momento, a Secretaria da Fazenda recebeu cerca de 300 pedidos de revisão, com expectativa de arrecadação de R$ 55 milhões.
Foi publicada ontem (23) no D.O.U., a Resolução nº 139 de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, regulamentando o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
O Estado de São Paulo pretende retirar dos escaninhos das varas do Tribunal de Justiça (TJ-SP) 683,47 mil execuções fiscais que cobram uma dívida total R$ 5,92 bilhões. O volume corresponde a pouco mais da metade das cobranças judiciais de impostos em andamento - que hoje somam 1,32 milhão. É a primeira vez que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) desiste de processos com valores inferiores a R$ 30,8 mil - que correspondem a 1200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
Programa Especial de Regularização Tributária das MEs e EPP (PERT-SN)
Publicada no DOU de 09.04.2018, a Lei Complementar n° 162, de 06.04.2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou a parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 6275, ajuizada pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico, e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes – à época presidente da Corte – em outra Reclamação (RCL 6266).
A prática de bloqueio de bens de sócios e administradores sem a necessidade de autorização judicial poderá ser ampliada pela União. A medida, utilizada até então apenas em casos de dissolução irregular de empresas, ganhou força com a derrubada pelo Congresso Nacional dos 24 vetos do presidente Michel Temer (PMDB-SP) à Lei nº 13.606/2018. Antes da alteração pelos parlamentares, o procedimento estava previsto na norma somente para o patrimônio de empresas.
A União foi condenada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região a pagar indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais, pela inclusão indevida do nome do autor da ação no rol de maus pagadores relativamente a crédito tributário. O Colegiado também determinou a exclusão imediata do nome do autor do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Nos termos das Circulares nº 3.624, 3.830 e 3.857 e da Resolução nº 3.854 do Banco Central do Brasil, devem entregar a declaração de capitais brasileiros no exterior relativa ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que detiverem valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro de 2017.
O prazo para entrega da declaração terminará às 18h do dia 05 de abril de 2018. A falta de entrega desta declaração sujeita o declarante à aplicação de multa pelo Banco Central no valor de 5% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000,00.
Sem prejuízo desta obrigação, as pessoas acima referidas devem também prestar a declaração em relação às datas-base de 31 de março (no prazo de 30 de abril a 5 de junho), 30 de junho (no prazo de 31 de julho a 5 de setembro), e 30 de setembro (de 31 de outubro a 5 de dezembro), se seus bens e valores no exterior totalizarem, nessas datas-bases, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00.
"Nosso escritório está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e para assessorá-los no cumprimento da declaração.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra o fim da contribuição sindical obrigatória. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon).
Ponto polêmico da reforma trabalhista, o fim da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical está sendo combatido na Justiça. Pelo menos quatro sindicatos de trabalhadores obtiveram liminares para obrigar empresas a descontar o equivalente a um dia de trabalho de todos os seus empregados. Há decisões de primeira e segunda instâncias.
Formada por 60 auditores fiscais, a equipe da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) do Estado de São Paulo planeja fiscalizar este ano 3.431 pessoas jurídicas "diferenciadas" ou "especiais" – com receita bruta em 2017 acima de R$ 200 milhões ou R$ 1,8 bilhão, respectivamente. A estratégia do órgão inclui o uso crescente de ferramentas tecnológicas de mineração de dados e a adoção de uma linha de cobrança mais incisiva sobre crédito de maior qualidade – com baixas chances de ser derrubado nas esferas administrativa ou judicial.